Para efeito de isenção, as seguintes doenças são consideradas, conforme o Art. 6º, inciso XIV, da Lei Nº 7.713/1988: pessoas com moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida; com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Advogado (OAB/MS nº 22.016) com quase 10 anos de experiência na advocacia sul-mato-grossense, já tendo atuado nas áreas de direito tributário, cível, trabalhista, consumidor, família, dentre outros.
Formado em Direito em 2016, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Dr. Vlailton Carbonari hoje é especialista em Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves. Entre em contato conosco pelo número abaixo.
Somos um escritório de advocacia e assessoria jurídica localizado em Campo Grande, MS, com atuação em todo o Brasil, há quase 10 anos, nas áreas de direito tributário, trabalhista, cível, dentre outros.
(67) 98149-1507
carbonariadvocacia@gmail.com
Rua Ponto Verde, nº 72, Pioneiros, Campo Grande/MS